FAQ

Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.

Em média de 30 a 60 dias para que sejam cumpridas todas as etapas legais.

De 20 a 40 dias para que sejam cumpridas todas as etapas legais.

Para 1ª habilitação o processo tem validade de 12 meses, para adição/mudança de categoria e renovação o processo não tem prazo definido podendo ser encerrado após 24 meses de inatividade.

Não existe uma idade limite para que a pessoa possua uma Carteira de Habilitação, basta que ela seja aprovada em todos os exames obrigatórios.

No ato da matrícula no CFC é necessário apresentar documento com identificação*, CPF e comprovante de residência do mês atual (conta de luz, de água, ou telefone). Nos casos em que o condutor já tiver a CNH a mesma deve ser apresentada. *Serão reconhecidos pelo DETRAN/RS os seguintes documentos de identificação pessoal: Carteira de identidade civil (RG); Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos; Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...); Passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente; Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas; Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação. § 1º Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, exceto os previstos no inciso VIII deste artigo, quando apresentados para os serviços de habilitação. § 2º Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação. § 3º Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.

RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação. O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

Temos turmas pelo turno da noite (18:30h às 22:50h), tanto as aulas presencias como as online seguem este cronograma.

As aulas acontecem de segunda à sexta-feira, das 06h às 22:35h; e aos sábados, das 06h às 13:20h, sem parar ao meio dia.

Sim, preferenciamente via whatsapp para registro da comunicação.

Os Exames Médico, Psicotécnico e Exame Teórico são realizados nas dependências do CFC, já os Exames Práticos de Direção são realizados em via pública. O exame psicotécnico e exame médico pode ser feito no mesmo dia do cadastro desde que agendado previamente por telefone, já o exame de legislação é realizado após ter concluído às 45 horas de aula teórica e o exame prático após ter concluído as 20 horas de aula prática na categoria.

A reprovação em qualquer exame necessário à obtenção da habilitação acarreta em necessidade de pagamento de nova taxa referente aos serviços que serão prestados novamente pelo DETRAN e pelo Centro de Formação de Condutores, sendo necessário refazer o exame até conseguir a aprovação para avançar para próxima etapa.

No curso teórico é possível realizar até 10 horas/aula por dia. Com relação as aulas práticas, são permitidas até 3 horas/aula por dia, respeitando um intervalo de 50 minutos entre a 2a e a 3a hora/aula.

Você deverá se dirigir a um Centro de Formação de Condutores para pedir a Carteira Definitiva e pagar a taxa de expedição da mesma.

Sim, a carteira provisória é igual à definitiva, salvo que o condutor não pode ter nenhuma multa grave ou gravíssima ou ser reincidente em média no período enquanto estiver com a carteira provisória.

Após realização de todos os exames, a CNH será entregue no endereço do CFC no prazo de 5 dias úteis. A data poderá sofrer alterações devido ao atraso da emissão na gráfica ou entrega dos CORREIOS.

O condutor perde o direito de dirigir, enquanto sua situação não for regularizada.

De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.

Sim, pode parcelar através de cartão de crédio, consulte maiores informações no CFC.

A CNH-e ou CNH Digital é uma versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, instituída pela Resolução CONTRAN nº 598/2016 e suas alterações. Tem o mesmo valor jurídico da versão impressa do documento de habilitação e pode ser acessada a partir de um aplicativo, ela armazena todas as informações da carteira impressa, inclusive foto e QR Code, garantindo autenticidade ao documento.

Não. A CNH poderá ser utilizada/apresentada tanto na forma eletrônica quanto na forma impressa.

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